segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Redução da maioridade penal

Caros leitores, nosso assunto de hoje é a redução da maioridade penal. Este é um assunto que está circulando por todas as mídias, uma vez que está em processo de se estabelecer legalmente. Hoje no Brasil pessoas que possuem entre 12 e 17 anos de idade, nossos adolescentes, quando cometem atos “anti-sociais”, também chamados como atos infracionais, são condenados não a partir da execução de uma pena,  como acontece com pessoas com 18 anos ou mais, mas sim  ao cumprimento de medidas sócio-educativas, conforme prevê nossa legislação atual. Estas medidas podem ser cumpridas em meio aberto através da Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) ou através da Liberdade Assistida (LA), como também em regime fechado que acontece a partir do ingresso na Fundação de Atendimento Sócio Educativo (FASE). A estipulação destas medidas se dá a partir de uma série de fatores, dentre eles a gravidade do ato cometido, reincidência de atos, dentre outros. 
Nos últimos tempos estamos presenciando a manipulação e sensacionalismo que os meios de comunicação estão tentando realizar junto a seus espectadores. É Comum vermos reportagens, onde a questão principal é o envolvimento de jovens, mais especificamente entre 16 e 18 anos, diretamente envolvidos em situações que atentam contra a vida de outras pessoas. Isso tem sido tão explorado pela mídia que induz a população a pensar que essas situações fazem parte da maioria das ocorrências de violência que vivenciamos em nosso dia a dia. Com isso as pessoas começam a se questionar porque estes fatos ocorrem, e um dos principais motivos que aparece é que os adolescentes aproveitam-se das brandas medidas adotadas por seus atos “anti-sociais”. Com isso se propõem uma redução na maioridade penal de 18 para 16 anos.
            Quando analisamos os fatos concretos, constatamos que infrações que atentam contra a vida praticadas por adolescentes representam 1,09% do total de infrações registradas em todo nosso país. A intenção não é realizar a banalização dos fatos por conta deste baixo percentual, mas sim propor algumas reflexões acerca deste debate, antes de pensarmos em modificar nossa Legislação. Assim lanço os seguintes questionamentos: Que proteção nossas crianças e adolescentes possuem contra todas as formas de violência? Será que nossas instituições estão cumprindo com o seu dever sócio educativo? Nossas prisões atualmente cumprem, nem que minimamente, o seu objetivo de resocialização? Pois bem, deixo aqui estes questionamentos para que possamos refletir um pouco sobre a temática.




Gabriela Farias de Oliveira – Assistente Social do CEAPIA